E agora,MPF? E agora, Drª Eunice? Como descascar o “abacaxi” Crea/SE?

 


Desde o dia 29 de abril próximo passado, o Ministério Público Federal, através da Procuradora Drª Eunice Dantas, está com um problemão nas mãos que envolve o atual presidente do Crea/SE, Sr. Arício Resende Silva, a Comissão Eleitoral Regional e as Eleições do sistema Confea-Crea/SE e Mútua.

Aliás, quem também anda ocupado tratando dessas Eleições a nível estadual e nacional é o Juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, Dr. Edmilson da Silva Pimenta, que já fez suspender essas eleições que iriam acontecer no dia 15 de julho do corrente ano, e o assunto atualmente está sendo debatido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região sediado em Recife/PE. No entanto, pelo que se sabe, desdobramentos ainda devem ocorrer no âmbito da nossa 3ª Vara Federal, em decorrência de descumprimento de decisão judicial por parte das gestões do Crea/SE, do Confea e suas respectivas Comissões Eleitorais. Aí é só esperar, pra ver.

Mas a nível de Crea/SE, o assunto está muito mais complicado.

Pelas informações documentais que tivemos acesso, no que tange às eleições para os órgãos de vinculação profissional, Engenheiros e Agrônomos das chapas de oposição àquela apoiada pela atual gestão, representaram o Sr. Arício Resende Silva no Ministério Público Federal, em dois momentos, e agora com novos agravantes:

1º) 30/05/2020

Representação requerendo o reconhecimento de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA nos atos da Presidência do órgão, interferindo ilegalmente e diretamente nos trabalhos da Comissão Estadual Eleitoral – CER/SE (locais de votação, número de urnas, etc.), além de, também institucionalmente, utilizar bens móveis e imóveis do Crea/SE (veículos, funcionários, etc.) em campanha eleitoral dos seus candidatos, agendando inclusive reuniões em prefeitura para pedir apoio a seus candidatos.

Nesse sentido, a Procuradora Federal, Drª Eunice Dantas, estabeleceu um Ajuste de Conduta com os Presidentes do Crea/SE e CER/SE, no sentido do primeiro não interferir nem patrocinar ou permitir o uso da estrutura institucional e interferir nas eleições do sistema, e do segundo em conduzir a contento suas atribuições, não permitindo qualquer ingerência nos trabalhos da Comissão.

2º) 13/07/2020

Em adendo à Representação inicial contra os atos da Presidência do Crea/SE, informou-se ao MPF:

a) Omissão de informação sobre a indisponibilidade dos espaços da AEASE e Escritórios Regionais da Emdagro para a votação presencial estabelecida, em face da pandemia instalada no Estado;
b) Negociação envolvendo registro de profissionais no sistema X votos para os candidatos da situação, com a participação da Diretoria Financeira e Presidência do Crea/SE, ou seja, ofereceu-se ao MPF prova robusta e inquestionável de COMPRA DE VOTOS; e
c) Antecipação de FRAUDE ELEITORAL em todo o país, através do VICIADO SISTEMA DE REGISTRO DOS PROFISSIONAIS / ELEITORES nos CREAs, proporcionando votos desiguais para iguais votantes, ou seja, profissionais que tenham visto em vários Estados do país, estariam aptos a votarem em todos eles, já que o sistema formalmente legaliza a votação. Também, neste aspecto, ofereceu-se ao MPF provas robustas e de inquestionável veracidade.

Conclusão: Em decorrência dos atos desabonadores que afrontam os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e eficiência que devem reger a Administração Pública, os impetrantes da Representação ao MPF solicitaram o afastamento do Sr. Arício Resende Silva da Presidência do Crea/SE, da Srª Alba Freitas Meneses da Diretoria Financeira do Crea/SE e da CER/SE, ao tempo em que solicitaram auditoria independente no sistema de registro dos CREAs do país, bem como votação virtual pela rede mundial de computadores.

Finalizando, pra quem conhece a determinação da Drª Eunice Dantas …

É só aguardar o Ministério Público Federal…

CLAÚDIO NUNES


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